MP equipara pagamentos via Pix à transações em dinheiro à vista.
Na quinta-feira (16), o Governo Federal publicou a MP 1.288, que proíbe a cobrança de impostos, taxas ou contribuições sobre transações realizadas via Pix. A medida também determina que pagamentos por Pix à vista sejam equiparados a pagamentos em dinheiro em espécie, de acordo com a Lei 13.455/17, e considera abusiva a prática de exigir valores ou encargos adicionais para pagamentos feitos por esse meio, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A MP estabelece que estabelecimentos físicos ou virtuais devem informar de forma clara que não podem cobrar preços superiores por pagamentos via Pix. Além disso, o Ministério da Justiça regulamentará o tema e disponibilizará um canal digital para denúncias, enquanto o Banco Central seguirá responsável pela segurança do sistema e pela proteção de dados financeiros dos usuários.
A medida foi anunciada após a publicação da instrução normativa 2.219/24, que exigia o reporte de transações acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas. A norma gerou dúvidas e a disseminação de fake news sobre uma suposta “taxação do Pix”, o que foi negado pela Receita Federal em nota oficial. Em meio à repercussão, a instrução normativa foi revogada e a medida provisória foi editada para regulamentar o tema.
Fonte: Migalhas