A NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR PARA OS LEILÕES NA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL E AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI N. 13.465, DE 11 DE JULHO DE 2017.

Dra. Carolina Araújo de Andrade – Advogada da Salamone Advogados Associados   A partir da edição da Lei 9.514 de 20 de novembro de 1997, passou a ser possível, no Brasil, a utilização da alienação fiduciária de bens imóveis, para garantia de débitos civis. A grande vantagem deste tipo de contratação é a agilidade na…